Restrições ao reembolso de haveres na saída definitiva para o estrangeiro
Uma pessoa que deixe a Suíça de forma definitiva para se fixar num país da UE ou da AELC (Associação Europeia de Comércio Livre) e pretender o reembolso em dinheiro de haveres da sua Previdência Profissional, tem de apresentar um documento que comprove que não está sujeito ao seguro obrigatório para prestações velhice, invalidez e sobrevivência.
O reembolso em dinheiro de haveres de previdência, aquando da saída definitiva, não é possível nas seguintes condições:
- Se a saída definitiva ocorrer depois de 31.5.2007,
- se o pagamento afectar haveres da previdência mínima legal (LPP/BVG),
- se a saída definitiva tiver como destino um Estado da UE ou da EFTA
- e se no novo país a pessoa estiver inscrita no sistema estatal obrigatório
- de seguro para prestações de velhice, invalidez e sobrevivência.
As pessoas que se tornam independentes num país da UE ou da AELC não podem receber o haver da previdência profissional mínima legal em dinheiro se estiverem sujeitas ao seguro obrigatório para velhice, invalidez e sobrevivência no novo país.
Se os haveres de previdência profissional de uma pessoa resultarem do direito a prestações seja da previdência obrigatória como tambem da extra-obrigacional, a restrição do levantamento em dinheiro refere-se apenas à prestação da previdência obrigatória. Caso não se cumpra um único dos itens acima mencionados, a totalidade dos haveres pode ser levantada por ocasião da saída definitiva para o estrangeiro.
O levantamento em dinheiro não é permitido se a pessoa sair definitivamente da Suíça para fixar residência no Liechtenstein.
Caso não seja possível o seu reembolso, os haveres acumulados na Suíça ficarão depositados numa conta bloqueada (conta de livre passagem ou apólice de livre passagem). Uma vez atingida a idade regular de reforma ou então não antes dos cinco anos que antecedem a idade regular de reforma, os haveres serão reembolsados à pessoa. Os haveres da Previdência Profissional Suíça não são transferidos à instituição de seguro estrangeira.
Exceções
(não é necessária qualquer averiguação por parte do Fundo de Garantia LPP)
O reembolso do capital é possível sem averiguação da situação de seguro no país de destino, desde que esse pagamento ocorra no âmbito de prestações de velhice. O reembolso em dinheiro dos haveres das contas ou apólices de livre passagem pode ocorrer a partir do momento que faltem 5 ou menos anos para a idade de referência do AVS.
Da mesma forma, é também possível o reembolso dos haveres da Previdência Profissional que excedam as prestações mínimas legais (os denominados haveres extra-obrigacionais) sem qualquer averiguação por parte do Fundo de Garantia.
A possibilidade de um levantamento antecipado para aquisição de habitação própria não é afetada por estas restrições e é possível sem qualquer averiguação por parte do Fundo de Garantia.
Não é necessária uma averiguação da situação de seguro em casos de saída definitiva para um país fora da UE ou da AELC.
Verificação da obrigatoriedade de seguro
Como devo proceder?
Caso uma pessoa saia definitivamente com destino a um destes países, poderá pedir já antes da saída ao Fundo de Garantia LPP um formulário de requerimento para a averiguação da obrigatoriedade da segurança social.
As funções do Orgão de conexão
A legislação da UE, adoptada no quadro definido pelo Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas, prevê órgãos de conexão para o relacionamento internacional entre as instituições de seguro bem como entre as instituições e as pessoas. O Fundo de Garantia LPP constitui o órgão de conexão da Suíça para o sector da Previdência Profissional.
Na qualidade de órgão de conexão, o Fundo de Garantia LPP está capacitado a manter relações directas com os respectivos órgãos de conexão no estrangeiro.
Tanto as pessoas interessadas como as instituições da Previdência Profissional podem dirigir-se directamente ou através do Fundo de Garantia às instituições de seguro estrangeiras. Da mesma forma, as instituições de seguro estrangeiras ou pessoas têm a possibilidade de se dirigir directamente ou através do Fundo de Garantia às instituições suíças de seguro da Previdência Profissional.
Enquanto subsistir o contacto entre uma instituição de seguro e uma pessoa segurada residente em outro país, o relacionamento entre este seguro e a pessoa ocorrerá directamente.