Que pessoas se encontram seguradas?
O seguro obrigatório da Previdência Profissional em vigor desde 1985 prevê que sejam segurados todos os empregados e empregadas a partir dos 25 anos de idade e cujo salário anual atinja o limite mínimo de CHF 22'050.-- (situação em 1.1.2023) ou mais.
Este limite tem sido aumentado continuamente ao longo dos anos. Em 1985 o valor limite era ainda de CHF 16'560.-- e no ano 2003 era de CHF 25'320.--. Em 2005 entra em vigor uma redução do nível de entrada de CHF 25'800.-- para CHF 19'350.-- segundo o antigo regime.
Excepções
Nos seguintes casos há exceções feitas à obrigatoriedade do seguro:
- O contrato de trabalho é de termo limitado a um período de 3 meses ou menos
- a atividade profissional na Suíça não é exercida de forma duradoura e a pessoa em questão possui um seguro equivalente no estrangeiro
- o empregador não está sujeito ao pagamento obrigatório de contribuições (p. ex., embaixadas, organizações internacionais)
- a pessoa em questão tem uma renda secundária e já possui um seguro obrigatório para a atividade profissional principal ou ela trabalha como autónomo na profissão principal
- a pessoa em questão tem um grau de invalidez de, no mínimo, 70%
- os desempregados estão obrigatoriamente segurados apenas para os riscos de morte e invalidez. Com este seguro de risco puro, não se acumula capital de poupança e, portanto, não há direito a um crédito de pensão
- as pessoas que ainda não atingiram a idade de 25 anos têm também um seguro obrigatório de risco puro.
Processo de poupança e activos de reforma