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Fundo de Garantia LPP
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Suíça
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Previdência Profissional

Que pessoas se encontram seguradas?

O seguro obrigatório da Previdência Profissional em vigor desde 1985 prevê que sejam segurados todos os empregados e empregadas a partir dos 25 anos de idade e cujo salário anual atinja o limite mínimo de CHF 22'050.-- (situação em 1.1.2023) ou mais.

Este limite tem sido aumentado continuamente ao longo dos anos. Em 1985 o valor limite era ainda de CHF 16'560.-- e no ano 2003 era de CHF 25'320.--. Em 2005 entra em vigor uma redução do nível de entrada de CHF 25'800.-- para CHF 19'350.-- segundo o antigo regime.

Excepções

Nos seguintes casos há exceções feitas à obrigatoriedade do seguro:

  • O contrato de trabalho é de termo limitado a um período de 3 meses ou menos
  • a atividade profissional na Suíça não é exercida de forma duradoura e a pessoa em questão possui um seguro equivalente no estrangeiro
  • o empregador não está sujeito ao pagamento obrigatório de contribuições (p. ex., embaixadas, organizações internacionais)
  • a pessoa em questão tem uma renda secundária e já possui um seguro obrigatório para a atividade profissional principal ou ela trabalha como autónomo na profissão principal
  • a pessoa em questão tem um grau de invalidez de, no mínimo, 70%
  • os desempregados estão obrigatoriamente segurados apenas para os riscos de morte e invalidez. Com este seguro de risco puro, não se acumula capital de poupança e, portanto, não há direito a um crédito de pensão
  • as pessoas que ainda não atingiram a idade de 25 anos têm também um seguro obrigatório de risco puro.

Poderá verificar na folha de salário que lhe foi entregue se na mesma constam descontos efectuados para a Previdência Profissional. Deve receber da instituição de previdência ou da fundação de livre passagem responsável um comprovativo do seguro (certificado ou apólice) no qual encontrará as informações relativas ao seu direito a prestações.

Tanto a entidade patronal como a instituição de previdência responsável têm o dever de lhe fornecer as informações respectivas. Queira dirigirse directamente à sua instituição de previdência. Se não souber a morada da sua instituição de Previdência Profissional na Suíça, poderá dirigir o seu requerimento por escrito ao Escritório Central do 2° Pilar. 

 

Três tipos de prestações estão segurados no domínio da previdência profissional. Por um homem, prestações ao atingir a idade da reforma (pensões de reforma ou montante fixo) e, por outro homem, prestações após a ocorrência de um acontecimento seguro (morte ou invalidez) antes de atingir a idade da reforma (prestações de sobrevivência e de invalidez).

 

Introdução do seguro obrigatório em 1985

A obrigatoriedade legal de seguro no contexto da Previdência Profissional existe na Suíça desde 1 de Janeiro de 1985. Diversas entidades patronais tinham tomado medidas no âmbito da Previdência Profissional, beneficiando os seus empregados e empregadas já no período anterior a 1985.

Reivindicações de reembolso referentes a período posterior a 1972

A partir de 1972 passam a constar da Legislação Laboral Suíça as primeiras disposições legais relativas à Previdência Profissional e, principalmente, sobre as obrigações das instituições seguradoras de previdência em caso de saída. Foram, portanto, elaboradas determinadas regras para o cálculo e para a aplicação dos haveres acumulados na Previdência Profissional para casos de mudança de emprego. No entanto, a efectivação de um seguro tinha, como anteriormente, carácter voluntário para a entidade patronal.

Reivindicações de reembolso referentes a período anterior a 1972

Ao terminar a actividade laboral na Suíça antes de 1972, os haveres acumulados no âmbito da Previdência Profissional eram, via de regra, remetidos juntamente com o último salário por ocasião da cessação do contrato de trabalho. Portanto, para relações de trabalho terminadas definitivamente antes de 1972, em geral, não se encontram mais haveres nos fundos.